TJSP - 0111210-62.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111210-62.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Reginaldo Bezerra - Agravado: Edson Medeiros Ferreira -
Vistos.
Fls. 56/68: Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Samuel dos Santos Silva (OAB: 349894/SP) - Clóvis Roberto de Freitas (OAB: 311550/SP) -
27/08/2025 16:27
Prazo
-
27/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:31
Despacho
-
26/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111210-62.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Reginaldo Bezerra - Agravado: Edson Medeiros Ferreira - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
RECURSO INOMINADO OBSTADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO.
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA QUE NÃO FORA ADEQUADAMENTE COMPROVADA PELO AGRAVANTE.
DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS DO AGRAVO, BEM COMO NA AÇÃO PRINCIPAL A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA CAPAZ DE AUTORIZAR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REQUISITOS LEGAIS DOS ART. 98, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL ATRIBUÍDO AO PRIMEIRO GRAU.
IRRESIGNAÇÃO REJEITADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Samuel dos Santos Silva (OAB: 349894/SP) - Clóvis Roberto de Freitas (OAB: 311550/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:52
Prazo
-
18/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/08/2025 09:51
Julgado Virtualmente
-
13/08/2025 18:47
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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