TJSP - 1004001-79.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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17/12/2024 10:55
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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16/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 15:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/12/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 16:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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30/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 14:37
Documento Juntado
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08/08/2024 10:35
Mandado de Levantamento Expedido
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05/08/2024 18:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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29/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:44
Remetido ao DJE
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24/07/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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26/06/2024 12:05
Petição Juntada
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12/06/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 05:36
Remetido ao DJE
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10/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/06/2024 16:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/06/2024 16:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/05/2024 17:17
Petição Juntada
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16/01/2024 13:05
Pedido de Habilitação Juntado
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07/11/2023 12:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/11/2023 11:59
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2023 11:57
Documento Juntado
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07/11/2023 11:56
Documento Juntado
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07/11/2023 11:54
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2023 08:05
Contrarrazões Juntada
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03/10/2023 07:56
Contrarrazões Juntada
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12/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
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11/09/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 06:21
Petição Juntada
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24/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Sílvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Kalil & Salum Sociendade de Advogados (OAB 4713/MG) Processo 1004001-79.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Auxiliadora Dal Picolo de Souza - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Inter -
VISTOS.
Recebo os embargos de declaração, interpostos pela autora, às págs. 161/162, eis que tempestivo e dou-lhes provimento, uma vez que fatos neles articulados merecem prosperar.
Insurge-se a embargante alegando erro material quanto ao valor da condenação, bem como a omissão quanto à obrigação de fazer consistente no encerramento da conta bancária junto ao Banco Inter.
Com razão a embargante, conforme se infere da inicial e dos documentos acostados aos autos, o valor apontado como devido pelos danos materiais soma a monta de R$ 41.700,00, ao passo que a sentença mencionou o valor de R$ 41.000,00, cabendo a correção do valor da condenação.
Quanto a omissão alegada, também cabe reparo no decisum, pois há o expresso pedido para o encerramento da conta mantida junto ao Banco Inter, o que não foi apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Assim, temos que pelos fundamentos expostos no julgamento, ficou demonstrado que a conta em questão foi aberta perante o segundo requerido, por terceiro que "valendo-se do nome da autora, sendo a esta conta direcionados os recursos que consubstanciaram o furto em análise." Portanto de rigor o seu encerramento, devendo o requerido Banco Inter, promover todo o necessário para a conclusão do ato.
Pelo exposto, acolho os presentes embargos declaratórios, para alterar o dispositivo da sentença, o qual passará a conter o seguinte: Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar solidariamente os réus a reembolsarem à autora a quantia de R$41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos Reais), com atualização monetária a partir do saque indevido, além de lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil Reis), atualizado a partir desta data.
Ao corréu, BANCO INTER S.A., fica determinada a obrigação de fazer, consistente no encerramento da conta manejada indevidamente em nome da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
P. e I. -
23/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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22/08/2023 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
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03/03/2023 06:47
Petição Juntada
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02/03/2023 08:35
Contrarrazões Juntada
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23/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:03
Remetido ao DJE
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17/02/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2023 06:56
Apelação/Razões Juntada
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24/01/2023 06:48
Apelação/Razões Juntada
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21/12/2022 05:51
Embargos de Declaração Juntados
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09/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 10:30
Remetido ao DJE
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08/12/2022 09:54
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2022 15:35
Conclusos para Sentença
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21/06/2022 16:07
Réplica Juntada
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30/05/2022 14:43
Petição Juntada
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30/05/2022 07:55
Petição Juntada
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26/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2022 00:00
Remetido ao DJE
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24/05/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2022 11:43
Desapensado do processo
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03/05/2022 09:07
Apensado ao processo
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03/05/2022 09:07
Incidente Processual Instaurado
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02/05/2022 22:59
Contestação Juntada
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20/04/2022 15:00
AR Positivo Juntado
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12/04/2022 19:00
AR Positivo Juntado
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01/04/2022 12:32
Carta Expedida
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01/04/2022 12:31
Carta Expedida
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31/03/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2022 10:31
Remetido ao DJE
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30/03/2022 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/03/2022 16:56
Contestação Juntada
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08/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
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08/02/2022 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2022 14:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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