TJSP - 1019867-90.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Antonio Fernandes Junior (OAB 223668/SP), Nilson Artur Basaglia (OAB 99915/SP) Processo 1019867-90.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Castilho - Reqdo: Gigante do Ramo Comércio de Veículos - Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: [a] condenar a ré a regularizar a transferência do veículo Chevrolet/Cobalt 1.8 LTZ, de placas PIL3963 providenciando a entrega do documento DUT/CRLV devidamente assinado e com firma reconhecida pela antiga proprietária ao autor, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de diária de R$300,00 até o limite de R$10.000,00; [b] condenar a ré a ressarcir o autor o valor de R$150,00 corrigido pela Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça desde o desembolso (02.05.2022), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (27.07.2022); [c] condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente, a partir da publicação da presente sentença, segundo a Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (21.07.2022).
Em razão da sucumbência da ré na maior parte do pedido, condeno-a ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios de R$1.000,00 devidamente corrigido, nos termos do artigo 85, §§6º e 8º do CPC.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/06/2023 21:57
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
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06/12/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 20:14
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2022 19:26
Expedição de Carta.
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11/07/2022 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
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30/06/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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