TJSP - 1003600-34.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003600-34.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Karla Cristina Martins de Elmos Caetano - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 330, I c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da causa, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), nos termos da Lei 14.905/2024 incidentes a partir da publicação desta sentença, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da assistência judiciária.
Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial.
P.I.C. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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04/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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25/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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