TJSP - 1026033-63.2024.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1026033-63.2024.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jandira - Embargante: Lourival Fernandes da Silva - Embargado: Banco Agibank S/A -
Vistos. - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Advs: Mayara Cristina dos Santos Silva (OAB: 372270/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:17
Prazo
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03/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 07:20
Despacho
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21/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:21
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026033-63.2024.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Lourival Fernandes da Silva - Recorrido: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO DIGITAL.
BIOMETRIA FACIAL.
AUTOR IDOSO.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mayara Cristina dos Santos Silva (OAB: 372270/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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