TJSP - 1500187-37.2017.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500187-37.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, libere-se eventual constrição levada a efeito sobre o patrimônio do devedor, providenciando o necessário.
Sem prejuízo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Registro que o referido pagamento da taxa judiciária deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia.
No campo de "tipo de serviço", atentar-se para o assunto "satisfação da execução - 230-6".
Caso haja o recolhimento, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE recolhida(s), por meio da aba "Despesas Processuais" do sistema SAJ PG5, se o caso.
Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se definitivamente (cód. 61.615).
P.I.C - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP) -
26/08/2025 14:09
Expedição de Carta.
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26/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 23:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:51
Arquivado Provisoriamente
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23/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 22:00
Conclusos para despacho
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05/08/2023 23:01
Conclusos para despacho
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05/08/2023 22:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2018 09:34
Arquivado Provisoriamente
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22/06/2018 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2018 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2018 12:37
Proferido Despacho
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20/06/2018 18:46
Conclusos para despacho
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20/06/2018 12:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2018 23:33
Suspensão do Prazo
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05/06/2018 00:27
Suspensão do Prazo
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22/05/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2018 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2018 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2018 15:09
Ato ordinatório
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26/04/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2018 20:17
Expedição de Carta.
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25/01/2018 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/01/2018 16:44
Conclusos para decisão
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12/12/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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