TJSP - 1540520-98.2025.8.26.0050
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1540520-98.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - EDUARDO MIRANDA DE SOUZA - - GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS e outros -
Vistos.
Considerando a informação de fls. 528, de que não há disponibilidade da tornozeleira eletrônica, o acusado, deverá aguardar e, posteriormente, será avisado da disponibilidade do referido aparelho.
No mais, a Defesa deverá apresentar o réu em cartório a fim de que possa ser intimado das demais cautelares aplicadas.
Intime-se. - ADV: FLAVIO SANTOS BRITO DE OLIVEIRA (OAB 341397/SP), ROGERIO BARROS GUIMARÃES (OAB 239989/SP) -
18/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
17/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 12:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1540520-98.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - EDUARDO MIRANDA DE SOUZA - - GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS e outros -
Vistos.
A despeito das alegações da defesa em sede de resposta à acusação, cumpre destacar que os requisitos exigidos pelo art. 41, do Código de Processo Penal foram integralmente preenchidos na denúncia ofertada pela d. representante do Ministério Público.
Ademais, mão houve alteração do quadro apontado inicialmente.
A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias.
Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade.
Portanto, não é hipótese de absolvição sumária.
Reconhecida a admissibilidade da acusação, mantenho o recebimento da denúncia.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, esta foi decretada no recebimento da denúncia, a qual imputou o réu como incurso nas penas do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, c.c. o artigo 1º, inciso II, alíneas a e b, e artigo 8º, caput, ambos da Lei nº 8.072/1990.
Segundo a denúncia, Eduardo Miranda de Souza, vulgo "Dudu", exercia a função de mentor intelectual e logístico do grupo, responsável por alugar o imóvel utilizado para armazenamento e transbordo das mercadorias roubadas, conforme contrato de fls. 128/134 e relato do locador Adair (fls. 96).
Também caberia a Eduardo a venda dos produtos subtraídos e a divisão dos lucros.
Nenhum fato novo foi trazido e demonstrado nos autos que pudesse ensejar a reconsideração da r. decisão que decretou a prisão preventiva.
Os fatos narrados são de extrema gravidade, residência fixa e trabalho lícito, por si só, não têm aptidão para revogar a prisão preventiva.
As demais alegações defensivas dizem respeito ao mérito, não cabendo sua análise nesse momento processual.
No mais, em cognição somente sobre a manutenção, modificação ou revogação da prisão preventiva, evitando ingerência no mérito e dentro da leitura possível a este juízo até o presente momento, verifico presentes os pressupostos da prisão cautelar, com prova da materialidade criminosa e indícios suficientes da autoria.
Igualmente presente o periculum libertatis, eis que a prisão cautelar está recomendada para garantir a ordem pública, evitando reiteração criminosa, para assegurar a regular instrução do processo, bem como para oportuna aplicação da lei penal, impedida fuga do distrito da culpa.
Além disso, não são recomendáveis na hipótese quaisquer das medidas alternativas à custódia cautelar, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Portanto, indefiro o pedido formulado pela defesa e mantenho a prisão cautelar do réu Eduardo.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução, já designada. - ADV: ROGERIO BARROS GUIMARÃES (OAB 239989/SP), FLAVIO SANTOS BRITO DE OLIVEIRA (OAB 341397/SP) -
09/09/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 13:38
Recebida a denúncia
-
08/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:28
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1540520-98.2025.8.26.0050Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou BandoAutor: Justiça PúblicaRéu: ANDERSON FIDELES PUGLIEZI e outrosPrioridade IdosoTramitação prioritáriaO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REDCLIFF MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 43478827, CPF *25.***.*94-82, pai Edson Ribeiro Dos Santos, mãe Verilene Souza Macedo, Nascido/Nascida 01/02/1994, de cor Pardo, natural de Piata - BA, com endereço à Rua Doutor Joao Baptista Parmigiani, 5, Jardim Guaruja, CEP 05877-210, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 "único" do(a) CP c/c Art. 1 "caput", II, "a", "b" e Art. 8 "caput" ambos do(a) LEI 8.072/1990(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1540520-98.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, porém anterior a 02 de maio de 2024, perdurando até 12 de junho de 2025, nesta cidade e comarca da Capital, ANDERSON FIDELES PUGLIEZI, MATHEUS ROBERTO DE PAULA SILVA, PATRICK ROCHA SOUSA, VANDAME ROCHA SOUSA, EDUARDO MIRANDA DE SOUZA, vulgo “Dudu”, KAYO LIMA SANTOS, vulgo “Fofão”, LUCIENE CRISTINA DOS SANTOS, GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS, REDCLIFF MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS e RAFAEL OLIVEIRA SOARES, agindo em concurso e com unidade de desígnios, associaram-se, de forma armada e estável, para o fim específico de cometer crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, delitos estes considerados hediondos." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
01/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:05
Apensado ao processo
-
01/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2025 01:30:00, 21ª Vara Criminal.
-
14/08/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 19:12
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 19:12
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:34
Recebida a denúncia
-
28/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 13:00
Apensado ao processo
-
18/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
14/07/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:42
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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