TJSP - 4000067-73.2025.8.26.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Conchas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 11:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CCHCEJ01 para CCHJCC02)
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05/09/2025 16:39
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação 1 - 02/10/2025 15:00
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000067-73.2025.8.26.0145/SPAUTOR: ANGELA MARIA FRANQUIN DE CAMARGOADVOGADO(A): ELIÉDEN FELIPE SOARES DA COSTA (OAB SP519450)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido de tutela de urgência será apreciado em momento oportuno, após a realização da audiência de conciliação.
Ao Cejusc para designação de data para a realização da audiência de conciliação que será feita de forma mista.
Cite-se a requerida e intime-se a requerente por meio de seu advogado, se houver, com as advertências legais.
Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
A ausência injustificada da parte autora acarretará na extinção do processo e à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95) e a ausência injustificada da requerida acarretará a decretação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Advirto a pessoa jurídica, se o caso, que deverá participar da audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhado de advogado.
A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da ausência (se parte autora) ou revelia (se parte requerida), ou seja, presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
O QRcode para acesso à audiência ficará disponível nos autos. Intime-se. -
02/09/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CCHJCC02 para CCHCEJ01)
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02/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:53
Determinada a citação
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01/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000067-73.2025.8.26.0145 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conchas na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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