TJSP - 1009024-90.2024.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Valter Cardial Pereira, REQUERIDO POR Marcela Cardial Pereira - PROCESSO Nº 1009024-90.2024.8.26.0132. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, na forma da Lei. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/06/2025 14:44:08, foi decretada a INTERDIÇÃO de VALTER CARDIAL PEREIRA, (Alcunha: V.C.P.), CPF 737.XXX.608-XX, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza negocial e os de cunho patrimonial, mais especificamente, receber e gerir em nome próprio os seus proventos de natureza previdenciária, ou qualquer quantia seja a que título for ou requerer a emissão de cartões magnéticos, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que sejam de mera administração de seus bens, bem como para a prática de atos concernentes à escolha do procedimento médico-hospitalar necessário para o tratamento do seu quadro de saúde, o qual deverá ser decidido pela curadora com apoio e orientação de médico responsável pelo acompanhamento do paciente, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015), e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).MARCELA CARDIAL PEREIRA, O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 31 de julho de 2025. -
29/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Valter Cardial Pereira, REQUERIDO POR Marcela Cardial Pereira - PROCESSO Nº 1009024-90.2024.8.26.0132. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, na forma da Lei. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/06/2025 14:44:08, foi decretada a INTERDIÇÃO de VALTER CARDIAL PEREIRA, (Alcunha: V.C.P.), CPF 737.XXX.608-XX, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza negocial e os de cunho patrimonial, mais especificamente, receber e gerir em nome próprio os seus proventos de natureza previdenciária, ou qualquer quantia seja a que título for ou requerer a emissão de cartões magnéticos, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que sejam de mera administração de seus bens, bem como para a prática de atos concernentes à escolha do procedimento médico-hospitalar necessário para o tratamento do seu quadro de saúde, o qual deverá ser decidido pela curadora com apoio e orientação de médico responsável pelo acompanhamento do paciente, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015), e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).MARCELA CARDIAL PEREIRA, O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 31 de julho de 2025. -
26/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 14:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 21:16
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 14:27
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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