TJSP - 1011958-68.2025.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011958-68.2025.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Modesto -
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo "de cujus" Elias da Silva Modesto, falecido em 25 de junho de 2025, conforme certidão de óbito de fls. 06.
Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil, e do artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Anote-se.
Tendo em conta que o espólio é responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, oportunidade em que será possível verificar a integralidade dos bens que compõem o monte-mor.
Outrossim, o pedido de nomeação de inventariante será apreciado após a juntada de certidão atualizada de casamento do "de cujus".
Deverá a autora, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- regularizar a representação processual dos herdeiros filhos, juntando procurações outorgadas por eles ou fornecendo suas qualificações completas e endereços para a realização de suas citações; 2- retificar o valor da causa, que deve corresponder à soma de todos os bens e valores que integram o monte-mor; 3- juntar: a) certidão do Colégio Notarial, se não houver testamento conhecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); b) certidão negativa federal - DRF do falecido, que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; c) cópias legíveis dos documentos pessoais dos herdeiros filhos, inclusive para que seja possível à autora comprovar a qualidade de herdeiros; d) certidões atualizadas de nascimento ou casamento do falecido e dos herdeiros; e) certidões atualizadas de matrícula dos imóveis; f) estimativas fiscais (valores venais de referência) dos imóveis, correspondentes ao ano do óbito; g) certidões negativas atuais de débitos de tributos relativos aos imóveis; h) CRLVs atualizados dos veículos; i) estimativa de valor dos veículos, pela tabela Fipe, de acordo com os anos dos modelos; j) documentos comprobatórios da inexistência de débitos referentes aos veículos junto ao Detran; k) extratos atualizados das contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do falecido.
Decorrido o trintídio, certifique a UPJ eventual decurso de prazo para o cumprimento da presente decisão pela requerente e, após, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão e sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, aguardando-se eventual manifestação dos interessados no arquivo.
Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA MODESTO (OAB 263691/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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24/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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