TJSP - 1006461-30.2024.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006461-30.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Ismael dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA- INEXIGIBILIDADE - DANO MORAL- PRÉVIO APONTAMENTO LEGÍTIMO-INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA ANTERIOR- INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ: -CONFORME DISPÕE A SÚMULA N° 385 DO STJ, DA ANOTAÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO, RESSALVADO O DIREITO AO CANCELAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REMUNERAÇÃO DIGNA DO TRABALHO DO ADVOGADO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- EQUIDADE- NÃO CABIMENTO: A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE SER FEITA DE MODO A REMUNERAR DIGNAMENTE O TRABALHO DO ADVOGADO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESCABIMENTO DA EQUIDADE, EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 1076.RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Andre Cavichio da Silva (OAB: 336049/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - 3º andar -
25/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:13
Juntada de Mandado
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05/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 08:41
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
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19/05/2025 18:23
Mudança de Magistrado
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18/05/2025 07:24
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2025 22:39
Mudança de Magistrado
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03/05/2025 22:33
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:31
Ato ordinatório
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:24
Ato ordinatório
-
26/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
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18/10/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:46
Ato ordinatório
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04/10/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 11:37
Ato ordinatório
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12/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 12:48
Ato ordinatório
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31/07/2024 12:45
Juntada de Ofício
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31/07/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 14:43
Juntada de Ofício
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22/07/2024 05:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:17
Expedição de Carta.
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15/07/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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