TJSP - 1003209-58.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003209-58.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo Reis Varjão - Gerizim Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Fls. 57/69: Indefiro o pedido formulado pela parte autora.
A questão relativa ao desbloqueio do veículo foi analisada na decisão de fls. 37/38, que concedeu parcialmente a tutela de urgência para afastar a restrição de circulação, mas manteve, por cautela, a restrição de transferência até a resolução do mérito.
Os argumentos apresentados na nova petição, relativos à necessidade de venda do bem em decorrência de processo de divórcio, embora relevantes do ponto de vista pessoal do requerente, não alteram os fundamentos jurídicos que levaram à manutenção da restrição de transferência em caráter liminar.
A liberação total da restrição é matéria que se confunde com o mérito da causa e será apreciada em momento oportuno.
Tendo em vista a certidão de fls. 70, que atesta o decurso do prazo para a apresentação de contestação pela parte ré, e considerando que não há outras provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MILTON NUNES JUNIOR (OAB 151594/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
25/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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