TJSP - 1000532-81.2022.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2023 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) Processo 1000532-81.2022.8.26.0067 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Paulo José de Jesus -
Vistos.
Nos autos principais nº 1500127-27.2018.8.26.0067, Paulo José de Jesus foi beneficiado(a) com o instrumento de acordo de não persecução penal.
Considerando que o beneficiário descumpriu o acordo de não persecução penal, pretende o Ministério Público a rescisão do acordo e prosseguimento do feito nos autos principais (fl. 21 e fls. 35/36).
DECIDO.
O acordo deve ser rescindido.
Com efeito, constata-se que o beneficiário descumpriu as condições do acordo, tendo ocorrido a incidência do art. 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal.
Art 28-A, §10º: Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)(Vigência) Diante do exposto, RESCINDO o acordo de não persecução penal concedido à Paulo José de Jesus, nos termos do art. 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal, determinando o prosseguimento do feito nos autos principais, em seus ulteriores termos.
Façam-se as devidas anotações e comunicações necessárias.
Deverá a Serventia: (a) intimar a vítima sobre a rescisão do acordo: o Processo digital 505815 - Processo Digital - Carta - Intimação Vítima - Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - Crime; (b) expedir ofício ao IIRGD comunicando a rescisão do acordo de não persecução penal, por meio do modelo 506149 Ofício IIRGD Comunicação de Rescisão do Acordo de Não Persecução Penal ANPP; (c) comunicar ao juízo de conhecimento sobre a rescisão do acordo, trasladando-se cópia desta decisão, servindo esta como ofício; (d) inserir, no histórico de partes, o evento 15 Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal; (e) lançar a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente, remetendo os autos ao arquivo.
Após, traslade-se cópia desta decisão aos autos principais abra-se vista ao MP.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
25/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 20:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 20:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 20:27
Revogado o acordo de não persecução penal de #{nome_da_parte}
-
14/08/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 12:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/03/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 19:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2022 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 14:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/10/2022 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2022 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2022 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2022 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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