TJSP - 0000186-23.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000186-23.2025.8.26.0333 (processo principal 0000844-33.2014.8.26.0333) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - TRICANA TRANSPORTES LTDA EPP - - JOÃO CARLOS ROMANO - - MARIA DE LOURDES PICOLI -
Vistos.
Trata-se de incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica movido por BANCO DO BRASIL SA em face de dos sócios da executada TRINCANA TRANSPORTES LTDA EPP, Maria Madalena da Silva Pinto e João Carlos Romano. Às fls. 37 e 40 foi citada a pessoa de Maria De Lourdes Picoli Romano, a qual arguiu sua ilegitimidade passiva, em contestação.
Em réplica, o requerente afirmou a existência de confusão patrimonial no âmbito de sociedades familiares, justificando a legitimidade de Maria de Lourdes no polo passivo por ser cônjuge do sócio João Carlos Romano. É o relatório.
Decido.
Em que pese na inicial o requerente tenha formulado pedido contra Maria Madalena da Silva Pinto e João Carlos Romano, infere-se do cadastro processual a inclusão de pessoa diversa no polo passivo deste incidente, da Sra Maria de Lourdes Picoli Romano em vez da sócia Maria Madalena da Silva Pinto, o que ensejou a sua indevida citação nos autos (fls. 37 e 40).
Considerando que Maria de Lourdes Picoli Romano não consta como parte requerida do pedido inicial deste incidente, a sua inclusão no polo passivo dependeria de emenda à inicial e anuência da parte contrária, nos termos do artigo 329, II, do CPC.
Considerando a arguição de ilegitimidade passiva em contestação, que caracteriza oposição, fica indeferida a inclusão da cônjuge do sócio no polo passivo do feito.
Insta consignar, que a condição de cônjuge do sócio da empresa devedora não a torna automaticamente parte legítima para responder pelos débitos, o que exigiria pedido específico nesse sentido, e demonstração das hipóteses legais, sendo certo que o C.
STJ já se posicionou no sentido de que o regime de bens adotado pelo casal não implica, automaticamente, na responsabilidade solidária de um cônjuge pelas obrigações contraídas pelo outro consorte (REsp 1869720/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/04/2021), e a fortiori, inexiste responsabilidade automática pelos débitos contraídos pela empresa de que o cônjuge é sócio.
Nesses termos, fica indeferida a inclusão de Maria de Lourdes Picoli Romano no polo passivo deste incidente.
Recolhidas as despesas de citação, cite-se a sócia Maria Madalena da Silva Pinto, na forma determinada às fls. 23/24.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS APARECIDO PACOLA (OAB 145854/SP), CARLOS APARECIDO PACOLA (OAB 145854/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:02
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:02
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 13:22
Expedição de Informações.
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11/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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