TJSP - 1001246-39.2022.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 21:06
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 17:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
10/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/09/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:36
Pedido de Habilitação Juntado
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19/03/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:17
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/09/2023 16:31
Contestação Juntada
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29/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Espanhol (OAB 141976/SP) Processo 1001246-39.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sales Moto Peças Ltda. -
Vistos.
Fls. 173/175: Recebo como emenda à inicial. 1) Primeiramente, quanto à inclusão da sócia única da corré KLT no polo passivo, não há razão para o seu deferimento, uma vez que, ainda que seja a referida pessoa jurídica sociedade unipessoal (antiga EIRELI), sua personalidade jurídica não se confunde com seu sócio.
Determino, assim, a exclusão da parte ELISABETE do cadastro do polo passivo. 2) Ante os fatos alegados e à luz da tese autoral abstrata, considerando ainda o documento de fl. 180 que se refere ao título protestado ora impugnado, defiro a substituição do polo passivo para a exclusão do fundo corréu e inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL.
Determino, assim, que a parte autora promova a correção do cadastro processual para a inclusão do fundo corréu no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) Quanto à exclusão das partes conforme determinado nos itens anteriores, providencie a Serventia o necessário. 4) Providencie a parte autora, ainda, o recolhimento das despesas postais de citação pertinentes, no mesmo prazo. 5) Após, expeçam-se cartas de citação à parte ré (KLT e FUNDO EXODUS) nos termos já deferidos às fls. 48/50.
Intime-se. -
28/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:20
Emenda à Inicial Juntada
-
15/05/2023 11:54
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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19/04/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 05:31
Remetido ao DJE
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17/04/2023 16:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/04/2023 18:22
Conclusos para decisão
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13/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:01
Emenda à Inicial Juntada
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06/09/2022 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 12:00
Remetido ao DJE
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05/09/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2022 02:04
AR Positivo Juntado
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30/06/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2022 00:03
Remetido ao DJE
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28/06/2022 18:20
Carta Expedida
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28/06/2022 18:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/06/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 16:17
Petição Juntada
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10/05/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2022 10:30
Remetido ao DJE
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09/05/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2022 09:46
Certidão de Cartório Expedida
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23/03/2022 11:18
Petição Juntada
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21/03/2022 18:21
Pedido de Prazo Juntada
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17/03/2022 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 17:39
Conclusos para decisão
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31/01/2022 11:04
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:31
Petição Juntada
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14/01/2022 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
13/01/2022 10:58
Decisão
-
12/01/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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