TJSP - 0039265-66.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039265-66.2024.8.26.0002 (processo principal 0021170-71.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse - Comercial & Serviços Blanchard Ltda - Pedro Caetano e Almeida Souza e outro -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 2.326,55 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Pedro Caetano e Almeida Souza e Artur Cleto de Souza CPF/CNPJ: *85.***.*52-70 e *06.***.*62-59 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), DANIELLA DE ALMEIDA BERNARDES (OAB 402273/SP) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 18:06
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 17:27
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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