TJSP - 1089984-32.2024.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089984-32.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clínica Med Sculp Ltda - Embargte: Clínica Prime Sculp Ltda e outros - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Fábio Podestá - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO (ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO QUE VISA REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 1025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Luiz Baltasar Jardim (OAB: 197209/RJ) - Felipe Carregal Sztajnbok (OAB: 161744/RJ) - EDUARDO CARVALHO DA SILVA FAORO (OAB: 155335/RJ) - Bruno Santos Tarré (OAB: 238083/RJ) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 184064/RJ) - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB: 11785/SP) - 3º andar -
12/05/2025 17:09
Contrarrazões Juntada
-
04/05/2025 13:12
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 09:29
Recebido o recurso
-
17/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:41
Apelação/Razões Juntada
-
19/03/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:26
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:47
Embargos de Declaração Juntados
-
18/02/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 22:41
Julgada improcedente a ação
-
13/01/2025 11:51
Conclusos para Sentença
-
28/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:39
Petição Juntada
-
08/11/2024 11:07
Especificação de Provas Juntada
-
05/11/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
03/11/2024 12:21
Decisão Determinação
-
01/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:27
Petição Juntada
-
03/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:38
Remetido ao DJE
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30/09/2024 15:24
Decisão Determinação
-
30/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:41
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/09/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 12:36
Remetido ao DJE para Republicação
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06/09/2024 12:33
Apensado ao processo
-
04/09/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:35
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 15:07
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
28/08/2024 21:04
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 19:42
Petição Juntada
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16/07/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 18:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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05/07/2024 18:26
Petição Juntada
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13/06/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 06:40
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 22:08
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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