TJSP - 0000594-03.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000594-03.2025.8.26.0466 (processo principal 1000508-83.2023.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Ernesto de Oliveira Junior - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando as manifestações convergentes das partes, de forma expressa, no sentido de cumprimento integral da obrigação, pugnado pela extinção do feito, tem-se por verificado o fenômeno processual da preclusão lógica, previsto legalmente no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se, com urgência, o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/08 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/08/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 06:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 21:16
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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