TJSP - 1002092-29.2024.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002092-29.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisangela dos Santos -
Vistos.
A serventia certificou o decurso do prazo concedido à requerida (fl. 239).
Decisão saneadora (fls. 209/211) deferiu a inversão do ônus da prova e determinou a realização de perícia grafotécnica para verificação da assinatura aposta no documento de fl. 112.
Acolhido o valor estimado pela perita (fls. 217/219) e apresentados os quesitos pela parte autora (fls. 220/221), foi determinada a intimação da parte ré para depositar o valor dos honorários periciais e apresentar em cartório o original do documento a ser periciado (fl. 226).
Decorrido o prazo sem manifestação (fl. 229), determinou-se a intimação da parte ré na pessoa de seus patronos constituídos (fl. 230), que noticiaram renúncia ao mandato, acostando termo assinado conjuntamente com a cliente (fls. 234/235).
Deferido o pedido de renúncia, aguardou-se o decêndio previsto no §1º do art. 112 do CPC para depósito, pela requerida, do valor dos honorários periciais e apresentação em cartório do original do documento de fl. 112, sob pena de preclusão da prova (fl. 236).
Conforme certificado, a requerida deixou transcorrer o prazo para providência que lhe cabia.
No caso, com a inversão do ônus da prova, competia à parte ré a prova da legitimidade da assinatura lançada no documento, do que não se desincumbiu, já que descumpriu determinação judicial tocante ao custeio da prova.
Assim, DECLARO preclusa a produção de prova pericial e encerrada a fase instrutória.
Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de suas alegações finais.
Advirto sobre vedação da juntada de documentos.
Via mensagem eletrônica, comunique-se a perita nomeada acerca da presente decisão.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença.
Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
19/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 04:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 21:12
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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