TJSP - 1006486-02.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1006486-02.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra JÉSSICA DE ALMEIDA, com igual qualificação nos autos, visando o bem descrito na inicial, objeto de alienação fiduciária, em razão de inadimplemento do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, por parte da requerida. À causa atribuiu o valor de R$ 5.238,15 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e quinze centavos).
Com a inicial (fls. 1/3), trouxe aos autos a procuração e os documentos de fls. 4/69.
Deferido o requerimento de liminar (fls.88), apreendeu-se o bem (fls.94).
A requerida, devidamente citada, deixou transcorrer o prazo para a purga da mora e ofertar contestação (fls.96).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
D E C I D O. 2.
Conheço diretamente do pedido, na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação, importa em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
O contrato que acompanha a inicial demonstra que as partes são signatárias de financiamento ao consumidor final, com alienação fiduciária do veículo.
A mora ficou comprovada (fls.85/87), sem que a requerida tivesse logrado purgá-la para reaver o bem.
Pelo que, de rigor o reconhecimento da procedência da ação. 3.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento moveu contra JÉSSICA DE ALMEIDA, o fazendo para declarar rescindido o contrato entre as partes firmado, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, que vem descrito na inicial, o que faço com apoio e fundamento no art. 3º e parágrafos do Decreto-Lei 911/69, tornando, outrossim, definitiva a liminar concedida, ficando facultado ao autor a venda do bem na forma do art.º 3º, parágrafo 5º, da legislação antes mencionada.
Cumpra-se o disposto no art.2º, do Decreto-Lei 911/69.
Custas e despesas processuais pela requerida, além de honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor atualizado da ação.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 20:30
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:08
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 13:44
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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