TJSP - 0006868-24.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006868-24.2025.8.26.0032 (processo principal 1022341-04.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira) - Valdir Francisco de Carvalho -
Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 1.551,30 (UM MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), ALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 479499/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP), STEVE DE PAULA E SILVA (OAB 91671/SP) -
27/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:44
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 20:41
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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