TJSP - 1012471-55.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012471-55.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Henrique dos Santos Pessoa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida em restituir ao requerente R$ 135,99, com juro da citação e atualização monetária contada do desembolso (10/04/2023 - vide fls. 13).
Dê-se baixa na audiência designada.
A atualização deverá ser calculada com base no IPCA e os juros corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e que, caso resulte negativo, será considerado igual a zero, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, §§1º e 3º, ambos do Código Civil.
Sem sucumbência nessa instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Fica, desde já, ciente o requerido de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado.
Oportunamente, ao arquivo.
ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I. - ADV: LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:39
Autos no Prazo
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06/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 02:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 15:15
Audiência Realizada Inexitosa
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08/03/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 14:39
Recebida a Petição Inicial
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06/09/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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