TJSP - 1002467-93.2025.8.26.0539
1ª instância - 02 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002467-93.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru -
Vistos. 1.- Ante documentos juntados pela autora (fls. 22/38), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2.- Designo audiência inaugural de conciliação, na modalidade virtual, para 22 de outubro p.f., às 13:30 horas.
A audiência, presidida por um dos conciliadores do Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, dar-se-á mediante uso da ferramenta Microsoft Teams ou outra equivalente.
O acesso independe de instalação do programa, na hipótese de uso de computador.
Acesso mediante telefone celular ou tablet poderá ser admitido, caso o deseje a parte ou seu advogado, mas demandará prévia instalação do aplicativo correspondente no aparelho do interessado.
Em ambas as hipóteses, o equipamento deverá dispor de conexão à internet, além de contar com sistema de câmera, microfone e transmissão de som.
Para ingresso na audiência virtual o cartório remeterá, até o horário previsto, link ao endereço eletrônico dos participantes. 3.- Com as advertências legais, cite-se o réu e intime-se à participação.
Intime-se também a autora, na pessoa de seu patrono.
Conste o esclarecimento de que, caso não seja obtido acordo ou caso a audiência resulte frustrada por falta de providências ou por ausência do réu, terá início, a partir daquela data, sem prejuízo das sanções processuais aplicáveis, o prazo de contestação, a ser oferecida em quinze dias, por intermédio de advogado (art. 335, I, CPC).
Conste ainda o aviso de que o réu deverá fornecer nos autos ou diretamente ao cartório, por e-mail dirigido ao endereço eletrônico institucional descrito do cabeçalho, em cinco dias, seu próprio endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, sob pena de eventual inércia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, implicando incidência de multa. 4.- Nos termos da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Portaria n. 9/2020 do MM.
Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca e da Portaria n. 10.584/2025 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador judicial atuante no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por processo, independente da necessidade de redesignação ou realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição, nas hipóteses em que todas as partes sejam beneficiárias da gratuidade da Justiça ou da assistência judiciária gratuita; ou, ainda, no valor de R$ 41,20 (quarenta e um reais e vinte centavos) por processo, quando apenas uma das partes for beneficiária.
O pagamento será efetuado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e, ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da gratuidade, o valor correspondente à conciliação será objeto de ressarcimento pela parte vencida à PGE, mediante guia DARE, conforme regulamentação específica.
Nos demais casos, a remuneração do conciliador será de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente ao nível I da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP, e deverá ser paga pelas partes em iguais proporções, por meio de depósito judicial, com juntada de comprovante aos autos.
Em caso de realização de mais de uma sessão ou ultrapassagem da primeira hora, será oportunamente intimada a parte responsável para complementação do depósito.
Int. - ADV: KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP) -
29/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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