TJSP - 1000727-92.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000727-92.2025.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Diego Barbieri Fagundes de Oliveira - - Jade Luize de Souza Oliveira -
Vistos. 1) Os autores deverão complementar os valores das custas considerando o valor da UFESP de 2025 (R$ 37,05), no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Regularizadas as custas, cite-se.
Fica a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231 do CPC, observado o prazo em dobro para a fazenda pública.
Registro que eventual pedido de gratuidade da justiça, por parte da parte requerida, deverá vir acompanhado da comprovação dos pressupostos de miserabilidade, como declaração de imposto de renda, certidão negativa do Cartório de Registro de Imóvel e da Ciretran, sob pena de indeferimento do pedido, o qual será devidamente analisado no despacho saneador, se necessário, ou, em último caso, na sentença.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM), até mesmo porque: a) há de ser preservada a autonomia de vontade das partes; b) duração razoável do processo; c) inexistência de prejuízo às partes e ao processo.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que a z.
Serventia deverá verificar: I - havendo revelia, deverá intimar o autor para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá intimar o autor a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em caso de apresentação de reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá determinar o recolhimento de custas pelo reconvindo e, após regularizado, intimar a parte autora à apresentar resposta à reconvenção, bem como réplica à contestação).
Por fim, intimem-se as partes, sem prejuízo do julgamento do processo no estado em que se encontra, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Cumpridas as determinações ou havendo questões não abrangidas pelas determinações acima, tornem conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive para cumprimento junto à Central de Mandados Compartilhada.
Caso o local de cumprimento não esteja abrangido pela Central de Mandados Compartilhada, expeça-se Carta Precatória.
Intime-se. - ADV: PRISCILA RODRIGUES MAESTRO (OAB 304520/SP), PRISCILA RODRIGUES MAESTRO (OAB 304520/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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