TJSP - 4003577-29.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003577-29.2025.8.26.0005/SP AUTOR: MATHEUS DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB SP482957)ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINELLI (OAB SP510881) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal (holerite, extrato de benefício previdenciário, recibo de pagamento, etc.); b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante de que referidas declarações não constam na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), acompanhado da certidão de regularidade do CPF; c) quanto ao comprovante de residência apresentado a fls. 06, considerando que foi emitido em nome de terceiro(a) que não integra a lide,deverá ser apresentada nos autos declaração de residência do autor assinado pela destinatária do referido documento. Na mesma oportunidade, regularize sua representação processual, em igual prazo, juntando aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao patrono, tendo em vista que o documento juntado à fls. 04 não está devidamente subscrito, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV).
ATENÇÃO: O comprovante ao qual se refere o item 'b' deverá ser anexado de modo a possibilitar a verificação do titular e do ano/exercício consultados.
Int. -
25/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:55
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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