TJSP - 1035885-36.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035885-36.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Victor Cosmo Scatigno -
Vistos.
Considerando a documentação juntada e a alegação do autor de que há inadimplência por parte da ré, tratando-se,
por outro lado, de contrato sem garantia (fl. 29), caução ou seguro, preenchidos estão os requisitos do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
Assim sendo, defiro a liminar para desocupação do imóvel localizado na Avenida Antônio Artioli, nº 570, Condomínio ZUG, salas nº 50 e 52, Bloco A, Swiss Park, Campinas-SP, CEP: 13049-253, em 15 dias, caso, no mesmo prazo, não seja purgada integralmente a mora.
Lavre-se termo de caução dos imóveis oferecidos como garantia (fls. 9, 44/47 e 48/51), nomeando-se o autor como fiel depositário, e expeça-se o respectivo mandado.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da lei.
No mais, cite-se a parte requerida, por CARTA, advertindo-se-a de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91).
Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários de advogado em 10% do valor atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB 333822/SP), RAFAEL MORAES TONOLI (OAB 329649/SP) -
25/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:03
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035885-36.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Victor Cosmo Scatigno - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque os imóveis objetos desta ação estão localizados nos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada pelo Provimento nº 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.ºs 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MORAES TONOLI (OAB 329649/SP), GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB 333822/SP) -
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:04
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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