TJSP - 1002760-81.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002760-81.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bárbara Matos Araújo - - Gustavo da Silva Dias Lopes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré, ao pagamento de indenização por danos morais no valor final de R$ 5.000,00 (cinco mil reais R$ 2.500,00 para cada autor), corrigido monetariamente a partir arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação.
Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legalcorrespondente à diferença entre a taxa SELICe o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem custas e sucumbência nesta Instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB 160914/MG), RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB 160914/MG) -
21/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 07:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:04
Expedição de Carta.
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26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 18:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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