TJSP - 1000557-55.2025.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000557-55.2025.8.26.0434 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1 - Tendo em vista a informação de que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação, ficando evidenciada a perda do objeto da ação em decorrência da superveniente falta do interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. 2- Consequência disto, REVOGO a liminar concedida no processo. 3- Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 4- Caso haja mandado em cumprimento, solicite a devolução. 5- Verifique a existência de restrição no RenaJud e, em caso positivo, em sendo recolhida a verba (por qualquer dos interessados) providencie a minuta de exclusão da restrição judicial. 6- Providencie baixa/arquivamento no sistema, com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:31
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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