TJSP - 1061601-30.2013.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061601-30.2013.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Ouroglass IND e com Plast Reforcados Ltda - Wellington de Morais Junior - - Olga Maria Cardoso de Morais - Trata-se de ação monitória proposta por Ouro Glass Indústria e Comércio de Plásticos Reforçados Ltda em face de Wellington de Moraes Juni e Olga Maria Cardoso de Moraes.
Alega a petição inicial, em síntese, que: a) a autora detém quatro cheques emitidos pelos réus, todos sacados contra o Banco Caixa Econômica Federal; b) os títulos foram apresentados na data aprazada, mas devolvidos pelo motivo "21" (cheque sustado ou revogado); c) dois desses cheques foram devidamente protestados; d) apesar das tentativas de recebimento amigável, os réus permaneceram inertes.
Requereu o benefício da gratuidade da Justiça.
Ao final, pediu a condenação de Wellington de Moraes Juni e Olga Maria Cardoso de Moraes ao pagamento no valor de R$ 18.275,59, além dos encargos da sucumbência. Às fls. 25, indeferiu-se o benefício da gratuidade da Justiça.
Citados, os réus ofereceram embargos à ação monitória (fls. 140/147), alegando, em suma, que: a) em 21/8/2015, ajuizaram ação declaratória de inexistência de débitos c.c. restituição de valores e danos morais contra Jordana Almeida Silva-ME e Ouro Glass Indústria e Comércio de Plásticos Reformados Ltda (nº 0016472-30.2010.8.26.0001); b) naquela ação foi proferida sentença, em 28/5/2013, julgada parcialmente procedente, declarando inexigíveis os cheques ns. 001693 a 001697; c) a decisão transitou em julgado em 9/9/2013, razão pela qual os títulos da presente ação monitória já se encontram declarados inexigíveis.
Postularam a procedência dos presentes embargos à monitória, para que seja julgada improcedente a ação monitória, declarada a litigância de má-fé por parte da embargada e determinada a condenação de Ouro Glass Indústria e Comércio de Plásticos Reforçados Ltda nos encargos da sucumbência.
A parte autora apresentou impugnação aos embargos (fls. 205/208), reiterando as teses da inicial.
Argumentou, ainda, que: a) não tinha conhecimento do processo nem da decisão que declarou a inexigibilidade das cártulas; b) tomou ciência do procedimento apenas com a informação trazida aos autos; c) a citação por edital foi irregular; d) não lhe foi oportunizada manifestação nos autos, o que configura evidente vício; e) é premente a suspensão do presente feito até decisão acerca da nulidade da citação no processo nº 1011324-06.2019.8.26.0001. Às fls. 214, diante da comprovação da distribuição de ação anulatória perante a 5ª Vara Cível de Santana, foi deferida a suspensão dos autos pelo período de 1 ano. Às fls. 240/241, a parte autora comunicou a decisão proferida nos autos do processo nº 1011324-06.2019.8.26.0001, a qual reconheceu a nulidade da citação e anulou a sentença dos autos do processo nº 0016472-30.2010.8.26.0001. É o relatório.
Passo a decidir.
De fato, a decisão proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (autos n. 1011324-06.2019.8.26.0001), reconheceu a nulidade da citação da autora na ação declaratória anterior, anulando a sentença que havia declarado a inexigibilidade dos cheques ora discutidos, nos seguintes termos: [...] JULGO PROCEDENTE esta ação para verificar a nulidade da citação da Ouro Glass Indústria e Comércio de Plásticos Reforçados Ltda. no processo nº 0016472-30.2010.8.26.0001 desta Vara.
Por consequência, fica delineada nulidade na sentença proferida naquele processo (em face da Ouro Glass e empresa Jordana Almeida) [...] A decisão foi fundamentada na prematuridade da citação por edital, ante a ausência das pesquisas de praxe (Infojud, Sisbajud e Renajud) para localização da empresa demandada.
Ainda, transitou em julgado em 31/1/2025.
E, conforme já assinalado na decisão de fls. 220, verifica-se a configuração de conexão com a ação anulatória que desconstituiu a sentença anteriormente proferida, impondo-se a reunião desta ação monitória àquela declaratória, com a remessa dos autos à 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, a fim de prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformidade do julgamento.
Ante o exposto, e considerando a procedência da ação anulatória: a) reconheço a conexão entre esta ação monitória e o processo nº 0016472-30.2010.8.26.0001 da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana; e b) determino a remessa dos presentes autos à 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana para prosseguimento e eventual reunião dos feitos, conforme o disposto nos artigos 55 e seguintes do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para que sejam redistribuídos ao juízo referido.
Int.-se. - ADV: SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), RAQUEL SILVA TEIXEIRA (OAB 250880/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP) -
28/08/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
12/03/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2024.
-
08/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 19:14
Autos no Prazo
-
18/01/2023 00:49
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 00:41
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 22:42
Suspensão do Prazo
-
26/04/2022 02:59
Suspensão do Prazo
-
17/04/2021 03:35
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 02:56
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 23:28
Suspensão do Prazo
-
06/02/2021 00:02
Suspensão do Prazo
-
04/11/2020 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2020 11:40
Decisão
-
20/10/2020 21:53
Conclusos para julgamento
-
20/10/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 12:14
Decisão
-
09/10/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2020.
-
09/07/2020 22:32
Suspensão do Prazo
-
11/06/2020 00:33
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 00:48
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 01:10
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 00:54
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 04:30
Suspensão do Prazo
-
23/05/2019 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2019 18:04
Decisão
-
21/05/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 15:33
Decisão
-
08/03/2019 20:50
Conclusos para julgamento
-
08/03/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 00:32
Suspensão do Prazo
-
06/03/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2019 15:59
Decisão
-
07/02/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 19:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
24/01/2019 00:11
Suspensão do Prazo
-
19/01/2019 00:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2019 00:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2019 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2019 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2019 22:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2019 22:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2018 13:49
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 13:47
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 13:47
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 13:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 13:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 13:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2018 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2018 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2018 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2018 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2018 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2018 01:20
Suspensão do Prazo
-
24/03/2018 00:15
Suspensão do Prazo
-
20/02/2018 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2018 19:59
Decisão
-
15/02/2018 14:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2018 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2018 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2018 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2018 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2018 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2018 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2017 14:09
Expedição de Carta.
-
19/12/2017 14:09
Expedição de Carta.
-
13/12/2017 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2017 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2017 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2017 19:27
Decisão
-
23/10/2017 14:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2017 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2017 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2017 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2017 14:35
Decisão
-
04/10/2017 10:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 15:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2017 17:59
Decisão
-
19/09/2017 17:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2017 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2017 16:46
Decisão
-
26/06/2017 14:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2017 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2017 20:05
Decisão
-
02/03/2017 16:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 15:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2016 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2016 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 14:36
Proferido Despacho
-
23/11/2016 10:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2015 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2015 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2015 10:06
Expedição de Carta.
-
13/05/2015 10:06
Expedição de Carta.
-
12/05/2015 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2014 15:41
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2014 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2014 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2014 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2014 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2014 14:44
Ato ordinatório
-
31/03/2014 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2014 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2014 14:10
Proferido Despacho
-
20/03/2014 11:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2014 14:48
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2014 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2014 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2013 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2013 18:08
Decisão
-
10/12/2013 16:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2013 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2013 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2013 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2013 14:30
Decisão
-
29/08/2013 13:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2013 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2013 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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