TJSP - 1003154-05.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003154-05.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Doria Lati - American Airlines INC -
Vistos.
Determinada a comprovação da regularidade da representação processual do patrono da parte autora, não foi apresentada a inscrição suplementar prévia que é exigida pelo artigo 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados de São Paulo.
Assim, de rigor a extinção do feito desde logo, pois não se verifica aqui o desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido: "Recurso inominado contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, porque não houve comprovação de inscrição do advogado da parte autora na OAB/SP e porque não juntou procuração com firma reconhecida - Exigências que se justificam diante da dúvida de regularidade ocasionada pela procuração inicialmente apresentada - Sentença de extinção mantida - Recurso a que se nega provimento, com condenação do recorrente vencido no pagamento das custas processuais, sobrestada a exigência por se tratar de beneficiário da justiça gratuita." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013690-55.2021.8.26.0451; Relator (a): Ana Lúcia Granziol; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, deixo de apreciar a petição de fls.19/22.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal no valor de R$ 825,00 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, sob pena de deserção.
P.I.C. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), AMANDA DA CUNHA LIMA DIAZ (OAB 20698/RN) -
27/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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16/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:40
Ato ordinatório
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28/05/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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