TJSP - 1004844-30.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004844-30.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Pedro Rodrigues Filho -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Carta digital automática.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004844-30.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Pedro Rodrigues Filho -
Vistos.
O sistema SAJ determinou a distribuição do presente feito de forma direcionada, conforme os dados do processo e alerta automático.
No entanto, esta demanda possui objeto distinto e deve ser distribuída de forma livre, pois não há prevenção (art. 59, CPC) para este caso.
Desse modo, providencie a serventia o retorno dos autos ao distribuidor para a livre distribuição.
Int. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP) -
20/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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