TJSP - 1001560-66.2024.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001560-66.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Rutineia Moreira de Campos - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento ao recurso do réu e julgaram prejudicado o da autora.
V.U. - APELAÇÃO DO RÉU AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA E A INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO COMBATIDO, CESSANDO OS DESCONTOS DELE DECORRENTES, CONDENAR O RÉU A RESTITUIR À AUTORA OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DE FORMA SIMPLES, ASSIM COMO, A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 - PLEITO DE REFORMA POSSIBILIDADE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COLIGIU AOS AUTOS O TERMO DE ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO SUBSCRITO PELA AUTORA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL MARGEM CONSIGNÁVEL PARA EMPRÉSTIMOS COMPROMETIDA CARTÃO UTILIZADO PARA COMPRAS NA FUNÇÃO CRÉDITO VALORES DISPONIBILIZADOS NA CONTA E UTILIZADOS PELA AUTORA - INEXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA DURANTE PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTRATAÇÃO VÁLIDA - MONTANTE DESCONTADO, MENSALMENTE, QUE RESPEITA O LIMITE ESTABELECIDO PELA LEI Nº 13.172/2015 INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA - BANCO QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO REQUERENTE (ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.APELAÇÃO DA AUTORA PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM DOBRO, E DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE REGULARIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA RECURSO PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristine Andraus Filardi (OAB: 409698/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
18/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/04/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:00
Expedição de Carta.
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16/10/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 11:38
Mudança de Magistrado
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12/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 17:20
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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