TJSP - 4000212-05.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000212-05.2025.8.26.0445/SPAUTOR: AFONSO FERNANDO CLARASADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB SP491358)RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
No mais, determinada a juntada de suas declarações de rendimentos (evento 4, DOC1), a parte autora permaneceu inerte, deixando de comprovar sua renda atual e eventuais encargos que inviabilizassem o custeio das despesas processuais, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
P.
I.
C.
ADVERTÊNCIA: nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos e com os procedimentos do sistema EPROC para geração de guia de recolhimento direto pelo sistema (botão "Guia Para Recurso Inominado", na página de Custas Processuais do processo), independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Pindamonhangaba, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000212-05.2025.8.26.0445/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) AUTOR: AFONSO FERNANDO CLARASADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB SP491358) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a contestação juntada, intimei a parte autora para que, caso queira, apresente réplica em até 10 (dez ) dias. Nada Mais.
Pindamonhangaba, 17 de agosto de 2025.
Eu, ANAYRA ALVES ROZARIO RANGEL, . Local: Pindamonhangaba -
18/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 17:45
Juntada de Petição - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (PE033668 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO)
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15/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:19
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/07/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 16:34
Determinada a citação
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30/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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18/07/2025 03:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 03:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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