TJSP - 1005025-72.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005025-72.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Soares de Lima - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por PAULO SOARES DE LIMA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, e o faço para: a) DECLARAR inexistentesos contratos nºs 910001311087, 805395219 e 805683152 e nulas as cobranças deles decorrentes, assim como indevidas as cobranças a título de seguros e IOF sobre cheque especial; e, b) CONDENAR o requerido a restituiraorequerente, em dobro, os valores indevidamente descontados a tal título, em montante a ser apurado em sede de liquidação e desde que devidamente comprovados os descontos, autorizando-se o abatimento dos valores liberados em favor do autor, que devem, igualmente, ser comprovados,em valor a ser corrigido monetariamente a partir de cada descontoe acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em razão do decidido, reconsidero decisão anterior em sentido contrário e CONCEDO a tutela de urgência para imediata cessação dos descontos lançados no benefícioprevidenciário dorequerente, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.
O requerido fica intimado da liminar com a publicação da presente, por seu(s) advogado(s), pela Imprensa Oficial.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para imediata suspensão dos descontos.
Sucumbente em maior parte, condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, encaminhe-se ao Tribunal competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), KAMYLA SILVA GARCIA (OAB 393757/SP) -
25/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/06/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
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02/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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