TJSP - 1070537-56.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1070537-56.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pablo Henrique Dragone - Reqdo: Banco BMG S.A. - 1- Diante da apelação apresentada pela parte, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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