TJSP - 4001463-08.2025.8.26.0009
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:05
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:15
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:15
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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25/08/2025 19:20
Juntada de Petição
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25/08/2025 19:20
Juntada de Petição
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25/08/2025 19:20
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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19/08/2025 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001463-08.2025.8.26.0009/SP REQUERENTE: LEONARDO SOARES TRINTRINADVOGADO(A): JESSICA LEAL PEREIRA DUARTE (OAB SP422319)REQUERENTE: BARBARA VITORIA VIEIRA NOVAESADVOGADO(A): JESSICA LEAL PEREIRA DUARTE (OAB SP422319) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, e visando evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, para determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças relativas ao contrato de compra e venda informado nos autos, até ulterior decisão, sob pena de imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo Juízo.
Ainda em sede de antecipação de tutela, determino que a ré se abstenha de negativar ou levar a apontamento o nome dos autores em virtude dos débitos relativos a tal transação, junto aos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior decisão, também sob pena de imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo Juízo.
Servirá a presente por cópia digitada como ofício, devendo a parte autora dar os seus devidos fins de direito, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Para audiência de tentativa de conciliação, designo o DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 15:00 HORAS, que será realizada de forma presencial.
Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal) e o julgamento.
Em conformidade com a Resolução 809/2019, será devida a remuneração dos conciliadores no patamar básico, para os casos de designação de audiência de conciliação.
De acordo com a legislação de regência e a sistemática do Sistema dos Juizados, tal valor será devido em caso de interposição de recurso inominado, consoante o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG n. 489/2022 (Item 12).
Cite-se, devendo a ré contestar a ação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Int.
São Paulo, 18/08/2025 -
18/08/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:25
Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:46
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 11/11/2025 15:00
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15/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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