TJSP - 1019666-77.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019666-77.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Aimoré -
Vistos. 1.
Recebo a petição intermediária de página 55 e documentos que a acompanharam (páginas 56/63) como emenda parcial à petição inicial. 2.
A petição recebida no item anterior não atende por completo a determinação judicial, portanto, aguarde-se o decurso do prazo para integral cumprimento do item 2 do despacho de páginas 50/51, ou seja, apresente a parte exequente nova planilha de cálculo, com inclusão no demonstrativo de débito a taxa prevista no inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, e recolhimento de eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290), e, tendo em vista o domicílio das partes (página 1) e localização da unidade autônoma/apartamento objeto do pedido, ou seja, cidade e Comarca de Guarulhos, elucide a competência material e o ajuizamento da execução por quantia certa perante este juízo, contado a partir da publicação de páginas 53/54, em 20 de agosto de 2025. 3.
Implemente-se oportunamente a primeira parte do item 4 de página 51.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019666-77.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Aimoré -
Vistos. 1.
Cumpra a serventia, se ainda não feito, o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao endereço eletrônico do exequente (página 30), ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP (páginas 41/42) e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", como também nos Comunicados CG 2.682/2021, 514/2022, 473/2023, item 1, "a" e "c", se o caso, 342/2024 e 132/2025, além do Provimento CG 10/2022, e observar e implementar as disposições contidas na Ordem de Serviço nº 02, de 16 de junho de 2025, quanto a padronização e uniformização de procedimentos a serem adotados na Unidade de Processamento Judicial Cíveis-UPJ de 1 a 4 da Comarca de Bauru. 2.
No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende o exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) demonstrar por documentos ou apontar especificamente dentre os que já estão nos autos a exigibilidade do item encargos, que consta da planilha de página 40; b) de acordo com o que advier da letra anterior, apresentar nova planilha de cálculo, corrigir o valor da causa e recolher eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290); c) tendo em vista o domicílio das partes (página 1) e localização da unidade autônoma/apartamento objeto do pedido, ou seja, cidade e Comarca de Guarulhos, elucidar a competência material e o ajuizamento da execução por quantia certa perante este juízo. 3.
Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 2, o estado civil, existência de união estável, a filiação e o endereço eletrônico da executada (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 4.
Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, ciente que a petição ou petições relacionadas ao item 2, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico Nacional-DJEN (Comunicado Conjunto nº 371/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo) ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observe-se.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 03:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 03:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:38
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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