TJSP - 4009194-76.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 11:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 11:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 10:18
Determinada a citação
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22/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27877, Subguia 27367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 732,28
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20/08/2025 22:24
Juntada de Petição
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20/08/2025 22:20
Conclusos para despacho
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20/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009194-76.2025.8.26.0002/SP AUTOR: INFINITA STORE COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): MARINA GLORIGIANO TARRICONE DE BARROS (OAB SP299954) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em síntese, alega a parte autora que foi surpreendida com a informação de que constavam protestos em seu nome, sem que houvesse qualquer relação comercial ou jurídica com o réu.
Requer a tutela de urgência para compelir a ré a retirar os referidos protestos Os documentos juntados, juntamente com a alegação, indicam a probabilidade do direito do autor.
Há também urgência no pedido devido ao perigo de dano, consistente na negativação do seu nome.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que o requerido providencie, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a trinta dias, a exclusão dos protestos em nome da autora.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), cópia da presente servirá de OFÍCIO, cuidando o requerente do seu encaminhamento.
No prazo de cinco dias, providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais junto à plataforma Eproc, e apresente procuração devidamente assinada acompanhada de documento da pessoa que assina o documento, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Após cumprido o que determinado, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
18/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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18/08/2025 11:25
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 20:53
Link para pagamento - Guia: 27877, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27367&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 20:53
Juntada - Guia Gerada - INFINITA STORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - Guia 27877 - R$ 732,28
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15/08/2025 20:53
Conclusos para decisão
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15/08/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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