TJSP - 0023342-65.2022.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 21:47
Petição Juntada
-
06/12/2024 19:25
Petição Juntada
-
12/11/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:30
Petição Juntada
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29/07/2024 22:35
Petição Juntada
-
19/07/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 23:16
Embargos de Declaração Juntados
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19/04/2024 16:24
Embargos de Declaração Juntados
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18/04/2024 18:18
Embargos de Declaração Juntados
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11/04/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:08
Ofício Juntado
-
26/10/2023 19:32
Pedido de Penhora Juntado
-
22/09/2023 21:00
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Douglas Scarano Ferreira (OAB 218988/SP), Justiniano Proenca (OAB 43319/SP) Processo 0023342-65.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nações Comércio e Representação de Veículos Automotivos LTDA - Exectdo: Porto Seguro - Seguro Saude S.a. -
Vistos. 1) Fls. 74/76: Intimada a pagar o débito indicado pela parte exequente, apresenta a executada seguro judicial como garantia do juízo.
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença e reputando idônea a garantia judicial ora apresentada (apólice juntada às fls. 77/91), aceito a mesma como garantia da presente execução. 2) Fls. 102/115: Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. 3) Fls. 91/100 e 303/304: a.
Defiro a penhora no rosto dos autos, em atendimento à determinação da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP nos autos do processo de nº 0001255-53.2014.5.02.0088 (fls. 93).
Anote-se, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente, até o limite de R$ 72.728,02 (atualizado até 14/08/2020). b.
Defiro, ainda, a penhora no rosto dos autos, em atendimento à determinação da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP nos autos do processo de nº 1000182-14.2021.5.02.0434 (fls. 93).
Anote-se, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente, até o limite do valor do débito executado que deve ser informado pela parte credora interessada, no prazo de quinze dias.
No silêncio da credora, oficie-se ao aludido juízo para que seja informado o débito atualizado.
Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à parte interessada informar referida ordem constritiva junto ao juízo da respectiva ação.
Poderá imprimir a decisão disponível no site do Tribunal de Justiça. 4) Fls. 306/310: Consigno que eventual concurso de credores será dirimido oportunamente, quando da efetiva existência de crédito pertencente pela parte exequente a ser levantado ou pago pela parte devedora.
Ciente, no mais, da manifestação do credor trabalhista à impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela executada.
Intime-se. -
28/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
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04/08/2023 00:45
Pedido de Penhora Juntado
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19/06/2023 17:53
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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07/06/2023 16:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
02/06/2023 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2023 09:12
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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17/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:25
Petição Juntada
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25/04/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:29
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 22:50
Petição Juntada
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11/10/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:33
Conclusos para decisão
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27/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 12:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2012
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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