TJSP - 4003357-13.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Juntada de Petição - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (SP345596 - RICARDO YAMIN FERNANDES)
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003357-13.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ROSA MARIA AICARDI MASCARENHASADVOGADO(A): FERNANDA MASCARENHAS CAMARGO (OAB SP234379) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora.
Assim, apenas na hipótese de que estes não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los em 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se o(s) réu(s) a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia.
A contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos, devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação.
Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato.
O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento.
Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção.
As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato.
No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato.
Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência.
O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência do autor determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu, ou a falta de documentos nos autos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email [email protected]. -
03/09/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 23:41
Determinada a citação
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03/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003357-13.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ROSA MARIA AICARDI MASCARENHASADVOGADO(A): FERNANDA MASCARENHAS CAMARGO (OAB SP234379) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora a composição do polo ativo do feito, considerando que os comprovantes de pagamento acostados aos autos estão em nome de terceiros.
SEM PREJUÍZO, deverá a parte autora apresentar, em 15 dias, comprovante de residência idôneo, necessariamente: Conta de consumo de energia elétrica; Conta de consumo de água; Conta de consumo de gás; Conta de telefone fixo ou internet residencial, atualizado em seu nome, com antiguidade máxima de três meses, categorizando-o corretamente (Documentos Pessoais), eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. OBSERVAÇÃO: Caso referidas contas estejam em nome de terceiro, deverá juntar ainda declaração de residência emitida pelo titular. -
28/08/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:47
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/08/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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