TJSP - 0111637-59.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111637-59.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Leonardo Leite Pedrozo - Interesdo.: Jéssica Caroline Pereira Gusmão - Agravado: Luiz Eduardo Bertolotti -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Leonardo Leite Pedrozo contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de impenhorabilidade da motocicleta constrita e determinou o prosseguimento da execução mediante adjudicação.
O recurso é cabível (art. 1.015, parágrafo único, do CPC), tempestivo e está acompanhado da documentação necessária.
O agravante é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual o processamento se dá sem preparo.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo, deixo de concedê-lo.
Isso porque a decisão agravada indeferiu a insurgência apresentada em primeiro grau, reconhecendo sua intempestividade.
O agravante, contudo, ao formular suas razões recursais, não impugnou especificamente tal fundamento, limitando-se a discorrer sobre a impenhorabilidade do bem e a existência de penhora no rosto de outros autos.
A ausência de ataque a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão recorrida compromete a demonstração da probabilidade do direito, requisito indispensável para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Ademais, conforme entendimento consolidado na Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso que deixa de atacar fundamento autônomo e suficiente da decisão recorrida.
Assim, por ora, admito o recurso, mas indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao juízo de origem.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Advs: Jéssica Caroline Pereira Gusmão (OAB: 454163/SP) - Renato Luis Falcão (OAB: 387075/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 12:40
Prazo
-
20/08/2025 12:11
Expedição de ofício.
-
20/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 15:11
Despacho
-
18/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:15
Distribuído por competência exclusiva
-
13/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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