TJSP - 0111878-33.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111878-33.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Marlene Aparecida Alves Baracat - Agravado: Estado de São Paulo - 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão, proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao DEPRE para destacar, do montante da condenação, o valor dos honorários advocatícios contratuais de forma a permitir a antecipação do pagamento mediante acordo com o Estado. 2.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal não merece acolhida.
Não está suficientemente demonstrada a probabilidade de provimento deste agravo, considerando a regra que se extrai do art. 4º, § 5º, da Portaria 9.095/14, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regula os procedimentos aplicáveis ao processamento da execução contra a Fazenda Pública e à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor, segundo a qual o instrumento do contrato deve ser juntado aos autos da execução antes da expedição do precatório ou da RPV.
No caso em tela, o ofício requisitório foi expedido em junho de 2022 (fls. 14/17) e o contrato de honorários veio aos autos posteriormente, em julho de 2025 (fls. 32/33).
Ausente o requisito do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. 3.
Informações dispensadas.
Intime-se o agravado, para contraminuta. 4.
Embora formulando o pedido em nome da servidora, o agravo diz respeito a interesse do Advogado, pois somente a ele pertencem os honorários advocatícios, não se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça. 5.
Comprove o Advogado, que efetivamente se encontra na posição de agravante, o pagamento do preparo deste agravo de instrumento, em 48 horas e sob a pena de deserção, sem nova intimação.
INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: João Victor Barbosa Soares Sousa (OAB: 361087/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:49
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:15
Despacho
-
19/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:05
Expedido Termo de Intimação
-
19/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020226-32.2025.8.26.0196
Edvania Teixeira Ferracioli Aires
Celia Ferreira Ferracioli Aires
Advogado: Lucas Oliveira Lima Manhani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:40
Processo nº 1026613-06.2025.8.26.0506
Rubens Rossi Junior
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Fabiano Padilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 16:34
Processo nº 0001830-19.2025.8.26.0521
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Daniel Lopes da Costa
Advogado: Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 09:00
Processo nº 0001830-19.2025.8.26.0521
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Daniel Lopes da Costa
Advogado: Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 08:37
Processo nº 1004813-14.2021.8.26.0650
Plenna Cursos e Treinamentos de Valinhos...
Municipio de Valinhos
Advogado: Tania Ferreira Goncalves Santucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2021 17:17