TJSP - 1012869-22.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1012869-22.2024.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelado: Marco Aurélio Monteiro - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) - Mariana Cappelin Chaves do Amaral (OAB: 301967/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012869-22.2024.8.26.0071/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Marco Aurélio Monteiro - Embargdo: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATOS.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
O EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO, QUE RECONHECEU A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS, MAS MANTEVE A MORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS AFASTA A MORA CONTRATUAL E (II) SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DO TEMA 28 DO STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TURMA JULGADORA MANIFESTOU-SE SOBRE A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, MAS NÃO AFASTOU A MORA, POIS A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL FOI COMPROVADA.4.
NÃO HÁ OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO, SENDO NÍTIDO O CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS NÃO AFASTA A MORA CONTRATUAL. 2.
NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DOS TEMAS RELEVANTES.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, INCISOS I, II E III; ART. 927, III; ART. 1.026, § 2º.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, INCISO III.DECRETO-LEI 911/69, ART. 2º, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.826.463/SC, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 14/10/2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003681-68.2023.8.26.0320, REL.
CARLOS DIAS MOTTA, 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24/11/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1022337-73.2020.8.26.0451, REL.
ANTÔNIO NASCIMENTO, 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 05/05/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Cappelin Chaves do Amaral (OAB: 301967/SP) - Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) - 5º andar -
14/05/2025 22:35
Contrarrazões Juntada
-
12/05/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 09:15
Apelação/Razões Juntada
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28/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 18:00
Julgada improcedente a ação
-
21/03/2025 13:20
Conclusos para Sentença
-
27/01/2025 13:57
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/01/2025 13:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 05:51
Especificação de Provas Juntada
-
12/12/2024 15:09
Especificação de Provas Juntada
-
10/12/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:48
Réplica Juntada
-
12/11/2024 15:40
Contestação Juntada
-
11/11/2024 17:45
Petição Juntada
-
06/11/2024 16:02
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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25/10/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/10/2024 16:08
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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22/08/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 15:56
Mandado de Citação Expedido
-
21/08/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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07/08/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 16:16
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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24/07/2024 13:39
Mandado Urgente Expedido
-
24/07/2024 12:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2024 09:10
Petição Juntada
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03/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:48
Remetido ao DJE
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01/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 13:52
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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21/06/2024 09:37
Mandado Urgente Expedido
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21/06/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2024 20:02
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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06/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:37
Remetido ao DJE
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04/06/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/06/2024 15:04
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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24/05/2024 09:26
Petição Juntada
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22/05/2024 12:39
Mandado Urgente Expedido
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22/05/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2024 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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