TJSP - 1003472-06.2023.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Severino Tarcício da Silva (OAB 209387/SP) Processo 1003472-06.2023.8.26.0157 - Divórcio Consensual - Reqte: Flavio Augusto Gomes de Jesus - Recebo apetição e documentos de fls. 29/33 como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade requerida.
Anote-se.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, a transação de fls. 01/03, com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Com a nova redação do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, não é mais necessário qualquer prazo para a decretação do divórcio, bastando apenas a prova do casamento, o que foi comprovado nos autos.
Portanto, de rigor a decretação do divórcio, e assim se faz, decretando-se o divórcio do casal.
Transitando em julgado a decisão, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campo Grande/MS (fls. 17). -
28/08/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:38
Homologada a Transação
-
25/08/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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