TJSP - 0024990-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024990-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1063771-60.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiza Helena Galvão - - Francesco Scotoni Mendes da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA (OAB 389592/SP), FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA (OAB 389592/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024990-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1063771-60.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiza Helena Galvão - - Francesco Scotoni Mendes da Silva - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Diante da informação da quitação do débito às fls. 21723 e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença.
Do depósito de fl. 310 (autos principais), expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 14 e 15 e artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da taxa judiciária referente a este cumprimento de sentença no importe correspondente a 5 UFESPs, através de Guia DARE (cód. 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: , sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: .
Com o decurso de prazo, se ausente comprovação do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ.
Após, arquivem-se os autos em definitivo, com as devidas anotações e comunicações.
P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA (OAB 389592/SP), FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA (OAB 389592/SP) -
29/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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