TJSP - 0004267-67.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004267-67.2025.8.26.0348 (processo principal 1015757-06.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Auresina Dias dos Santos - CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
25/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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