TJSP - 4000541-58.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000541-58.2025.8.26.0011/SP AUTOR: PAULO ERICO AGUIAR DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SCHMITZ WOLF (OAB RS123639)ADVOGADO(A): DIEGO DE LIMA MOTA (OAB RS135598) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para a análise do pedido de gratuidade e por conseguinte da admissibilidade do recurso, deverá a recorrente apresentar: I.
Extratos bancários de todas suas contas dos últimos três meses.
Prazo: 05 dias.
Caso não haja documentos a serem juntados ou caso a parte não se manifeste a respeito, restará indeferida a gratuidade, devendo a parte recorrente recolher desde logo, ou seja, no prazo de 48 horas, o preparo, sob pena de deserção.
Int. -
02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000541-58.2025.8.26.0011/SPAUTOR: PAULO ERICO AGUIAR DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SCHMITZ WOLF (OAB RS123639)ADVOGADO(A): DIEGO DE LIMA MOTA (OAB RS135598)RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO ERICO AGUIAR DE CARVALHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado:A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença1;B) o recurso deverá ser interposto por advogado2;C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas em Primeiro Grau3, abrangendo4: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc);D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação5.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
28/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:48
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 25
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28/08/2025 23:48
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:01
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:06
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: AGRAVO 1 - Evento 12 - PETIÇÃO - 16/06/2025 15:18:57
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:17
Determinada a intimação
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18/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:52
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 07:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:38
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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26/05/2025 11:38
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ERICO AGUIAR DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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