TJSP - 1050188-44.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050188-44.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Paulo Rogerio Lago - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
O AUTOR BUSCA O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GDPI DEVE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONSIDERANDO SUA NATUREZA TRANSITÓRIA E A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO E CARÁTER RETRIBUTIVO, DE MODO QUE O VALOR DESCONTADO DO SERVIDOR DEVE NECESSARIAMENTE REFLETIR NO RESPECTIVO BENEFÍCIO FUTURO A SER POR ELE USUFRUÍDO NO FUTURO. 4.
A GDPI É UMA VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, PAGA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS E QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 5.
CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NA SENTENÇA NA EXATA FORMA PRETENDIDA EM RECURSO. IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A GDPI, POR SER VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, NÃO DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS A EC 103/2019. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LC Nº 1.012/07, ART. 8º, § 1º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050; PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061, TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003853-35.2024.8.26.0268, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1036480-60.2024.8.26.0602, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007802-62.2024.8.26.0302, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009021-13.2024.8.26.0302, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13.11.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP) - Gabriela Maria Modes da Costa (OAB: 428395/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:00
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:36
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1050188-44.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1050188-44.2025.8.26.0053; Contribuição sobre a folha de salários; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Paulo Rogerio Lago; Advogado: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP); Advogada: Gabriela Maria Modes da Costa (OAB: 428395/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:01
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 08:29
Processo Cadastrado
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14/08/2025 13:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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