TJSP - 1043535-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 10:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/08/2025 06:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/08/2025 05:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Processo 1043535-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Luciano dos Santos Ribeiro - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, apostilando-se.
 
 Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças devidas até o ajuizamento da demanda, bem como as que se venceram no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal; é devida a inclusão da GESS na base de cálculo do 13º salário e de férias.
 
 O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
 
 Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
 
 O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
 
 Intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
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                                            26/08/2025 00:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/08/2025 00:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 23:42 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 23:41 Julgada Procedente a Ação 
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                                            25/08/2025 09:35 Conclusos para julgamento 
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                                            28/07/2025 18:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/07/2025 06:56 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/07/2025 02:58 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/07/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 12:38 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 12:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/07/2025 12:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/07/2025 11:08 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            10/06/2025 15:13 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 19:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 10:50 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            03/06/2025 16:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            28/05/2025 21:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 21:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 20:04 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            22/05/2025 08:17 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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