TJSP - 1003529-19.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003529-19.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Paulo Fernando de Almeida - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA:DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
RENEGOCIAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (RENEGOCIAÇÃO), VISANDO ADEQUAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS E MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO ALEGADOS ABUSIVOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS APLICADAS NO CONTRATO, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE QUE SUPERAM A MÉDIA DE MERCADO E CONFIGURAM ONEROSIDADE EXCESSIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ENCONTRAM LIMITAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ (RESP Nº 1.061.530/RS).4.
NÃO FOI DEMONSTRADA DESPROPORCIONALIDADE DAS TAXAS EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO E NEM CONFIGURAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA, TAMPOUCO INDUÇÃO A ERRO NA RENEGOCIAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MERA ALEGAÇÃO DE TAXAS SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO NÃO CONFIGURA ABUSIVIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CDC, ARTS. 4º, III, 6º, IV, 51, § 1º, III; CPC, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.061.530/RS, 2ª SEÇÃO, 2008; STJ, AGINT NO ARESP 1809229/RS, REL.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 22/11/2021; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002477-45.2023.8.26.0366, REL.
CARLOS ABRÃO, 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/02/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1025183-47.2023.8.26.0196, REL.
NELSON JORGE JÚNIOR, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/05/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nayara Olinda Cavalcante (OAB: 486109/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - 3º andar -
12/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:28
Julgada improcedente a ação
-
10/12/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:30
Ato ordinatório
-
24/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 05:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 19:36
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 08:59
Mudança de Magistrado
-
23/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004807-42.2024.8.26.0572
Beatriz Quintanilha Matias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ednei Marcos Rocha de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 16:15
Processo nº 1506368-11.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Paper Center Comercio e Beneficiamento D
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2020 20:33
Processo nº 1040498-47.2025.8.26.0002
Neuza Alves da Silveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jean Marcell de Freitas Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 14:42
Processo nº 0008014-17.2024.8.26.0071
Itau Unibanco SA
3S Vigilancia Eirelli - ME
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2021 16:16
Processo nº 4000844-43.2025.8.26.0344
Patricia Aparecida Alves
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Mylena Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00